.

Somos uma Associação de Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Estado de São Paulo.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

ABAS, EM FAVOR DOS USUÁRIOS !

Prezados Usuários!

O Presidente da ABAS, Dr. Elton dos Anjos vem a público comunicar a decisão Judicial referente Ação Civil Pública, tendo como pólo Ativo: ABAS- Associação dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Estado de São Paulo.
Nossa Luta continuará sempre em favor dos Usuários de Transportes Coletivos.


A Diretoria.









2. TJ-SP

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2011.

Arquivo: 940Publicação: 123


GUARUJÁ Cível 1ª Vara Cível

223.01.2009.014526-0/000000-000 - nº ordem 2969/2009 - Ação Civil Pública - PRINCÍPIOS AGÊNCIA NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL E OUTROS X DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. E OUTROS - Fls. 715/718 - Trata-se de ação civil pública intentada por Princípios-Agência Nacional para o Desenvolvimento e Ação Social, Associação Médica do Guarujá e Câmara de Dirigentes Lojistas de Guarujá, em face de Dersa Desenvolvimento Rodoviário S.A., Performance Recursos Humanos Ltda, Internacional Marítima Ltda e Estado de São Paulo, onde se postula, em caráter liminar : a redução do preço público do serviço de travessias entre Santos e Guarujá, a fim de que o mesmo seja de apenas 40% do valor atualmente cobrado, equivalente à capacidade operacional do serviço acima descrito após a recente colisão de um navio com os atracadouros situados em Guarujá ; a limitação do tempo de espera da fila para, no máximo, 40 minutos ; e que as rés sejam compelidas a fiscalizar a fila da balsa, sob pena de multa (fls. 2/30). O Ministério Público se manifestou a fls. 123/126, postulando a liminar extinção da ação. Sobrevieram aditamentos a fls. 130/132 e 137/138, com inclusão, no pólo ativo da ação, da ABAS - Associação dos Usuários de Transportes Coletivos do Estado de São Paulo - e da Prefeitura Municipal do Guarujá, esta no respectivo pólo passivo. Ambos os aditamentos foram deferidos. A decisão liminar de fls.225/229 excluiu da lide as autoras Associação Médica do Guarujá e Câmara de Dirigentes Lojistas de Guarujá, deferindo parcialmente a antecipação de tutela para que as requeridas Dersa e Prefeitura isolassem e fiscalizassem a fila da balsa, no lado do Guarujá, retirando e autuando aqueles que desrespeitassem a ordem de espera, com obrigação da municipalidade de manter, para tanto, um ou mais agentes de trânsito no local. Desta decisão, sobreveio agravo de instrumento, parcialmente provido apenas para restringir o dever de fiscalização da Dersa ao "interior da sua área de atuação". Todas as rés, citadas, apresentaram contestações. Decido Fls. 542/545. Não há ensejo para o conhecimento do pedido de redução da tarifa em decorrência agora da recente desativação de balsas por expiração do certificado de segurança, dada a claridade do artigo 264 do Código de Processo Civil, que prevê: "Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."Inequívoco e notório, entretanto, que a municipalidade vem reiteradamente descumprindo o seu dever de fiscalizar a fila da balsa, tal como determinado pela decisão de fls. 225/229, ratificada pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado. Com efeito, os oficiais de justiça, lamentavelmente, cansaram aqui de certificar o descumprimento da aludida decisão, inclusive recentemente, como se constata, por exemplo, a fls. 288/291, 321, 327, 507, 518 e 713. E tal não pode ser tolerado pelo Judiciário. De fato, o poder público, já que sujeito à estrita legalidade, deve dar o exemplo, zelando pelo cumprimento das decisões judiciais, até mesmo para a preservação das relações institucionais e harmônicas entre os poderes, tal como preconizada pela Constituição Federal. Não o fazendo, o que se esperar, por exemplo, dos particulares? Frise-se, ademais, que já foram aqui tomadas várias medidas para que a ordem liminar de fls. 225/229 fosse cumprida sem maiores intempéries. Primeiramente, fixou-se multa, já orçada em mais de duzentos mil reais em desfavor do erário. Repetiram-se intimações pessoais, inclusive à Prefeita, exortando-a a cumprir a aludida decisão. Entretanto, nada disso adiantou. A conhecida fila da balsa continua, na extensa maioria das vezes, sem qualquer fiscalização. São freqüentes os desentendimentos entre os usuários, as conhecidas fechadas entre veículos, os buzinaços e afins, ensejados pela omissão do poder público em cumprir seu dever preconizado na decisão de fls. 225/229. Diante disso, a fim de que o Judiciário tenha, enfim, suas determinações cumpridas, mantenho, no que toca à obrigação da municipalidade, a decisão de fls. 225/229, agora sob pena de multa pessoal ao Secretário de Trânsito e à Prefeita Municipal, no valor de R$ 5.000,00 por cada vez que os oficiais de justiça certificarem a inexistência de agentes de trânsito no local quando formadas filas para ingresso às balsas. Sobre as contestações e documentos apresentados, manifestem-se as autoras, em 10 dias. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intimem-se, inclusive pessoalmente. - ADV SIDNEI ARANHA OAB/SP 131568 - ADV GUILHERME SARNO AMADO OAB/SP 186061 - ADV CLÁUDIA DE ARAUJO LIMA OAB/SP 164135 - ADV EDNA NEVES OAB/SP 141890 - ADV CLAUDIO CRISTOVAO DA SILVA OAB/SP 274011 - ADV ELDER QUIRINO DA SILVA BATISTA OAB/SP 277568 - ADV RICARDO DE SOUSA OAB/SP 282235 - ADV ROSA MARIA MARTINS DE FRANCA OAB/SP 87890 - ADV FREDERICO ANTONIO GRACIA OAB/SP 87720 - ADV RODRIGO LUIZ ZANETHI OAB/SP 155859 - ADV GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS OAB/SP 203204 - ADV SILVIA SILVEIRA SANTOS ZANETHI OAB/SP 200514 - ADV ADLER CHIQUEZI OAB/SP 228254 - ADV ALEXANDRE SIQUEIRA SALAMONI OAB/SP 237433 - ADV JULIANA OIDE PESTANA OAB/SP 284581 - ADV SIDNEI ARANHA OAB/SP 131568 - ADV CLÁUDIA DE ARAUJO LIMA OAB/SP 164135 - ADV CLAUDIO CRISTOVAO DA SILVA OAB/SP 274011 - ADV ELDER QUIRINO DA SILVA BATISTA OAB/SP 277568 - ADV RICARDO DE SOUSA OAB/SP 282235

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Sindicatos fizeram assembleias nesta terça e não aceitaram as propostas da CPTM. Apenas as linhas 7 e 10 funcionarão na quarta

Por,> J.Crocci


Os trabalhadores das linhas 8 - Diamante (Júlio Prestes-Itapevi), 9 - Esmeralda 9 (Osasco-Grajaú), 11 - Coral (Luz-Estudantes) e 12 - Safira (Brás-Calmon Viana) da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) entram em greve a partir da zero hora de quarta-feira. A paralisação das linhas 8 e 9 vai afetar os municípios de São Paulo, Osasco, Carapicuíba, Jandira, Barueri, Itapevi, Amador e Bueno. Já as linhas 11 e 12 afetam os moradores da zona leste e os municípios do Alto Tietê - Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Mogi das Cruzes.

Por outro lado, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, que abrange trabalhadores das linhas 7 - Rubi e 10 - Turquesa, decidiu não entrar em greve na quarta-feira. Nesta tarde, durante assembleia, as propostas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) também não foram aceitas, mas o Sindicato optou por continuar discutindo propostas, sem paralisação do trabalho. O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo informou que os trabalhadores ferroviários também não farão greve e continuarão negociando.

Essa foi a mesma decisão tomada por trabalhadores do Metrô de São Paulo. Em assembleia realizada nesta tarde, os trabalhadores decidiram continuar as negociações e marcaram uma nova reunião para quinta-feira (2).

Durante reunião realizada anteriormente, a CPTM apresentou nova proposta ao Sindicato. Foi oferecido um reajuste salarial de 3,07% - o que corresponde a 1,75% do IPC/FIPE deste período, mais 1,3% de aumento real, um aumento de 74% de aumento real sobre os dois meses aos quais se refere o dissídio -, reajuste no valor do vale-refeição mensal em 8,77%, passando de R$ 15,63 para R$ 17 por dia e aumento do Auxílio Maternal de R$ 198,39 para R$ 204,48.

O TRT decidiu que, mesmo com a greve, os ferroviários devem manter em operação 90% da frota nos horários de pico e 70% das composições em circulação nos outros horários.

Em nota, a CPTM informou que já acionou o Plano de Contingência que determina a manutenção de serviços essenciais em caso de greve e "preparou esquema especial para garantir o acesso de todos os empregados que queiram trabalhar". Além disso, a CPTM contará com o auxílio de empregados do Metrô treinados para atuarem no plano de contingência.


Equipe Anjos