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Somos uma Associação de Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Estado de São Paulo.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Usuários do transporte coletivo de Santos vão precisar separar mais um pouco do orçamento mensal para pagar a passagem

O Diário Oficial publicou nesta sexta-feira os decretos sobre o aumento da tarifa. A medida começa a valer à zero hora do próximo domingo. As passagens dos ônibus convencionais passarão de R$ 2,65 para R$ 2,90. As viagens nos veículos seletivos passam de R$ 3,20 para R$ 3,50.

Motivos
De acordo com a Administração Municipal, o aumento do preço das passagens se deve ao aumento dos gastos com a folha de pagamento e benefícios dos funcionários das permissionárias, além da elevação de outros insumos que compõem o custo do transporte coletivo, como depreciação da frota e combustível.

Outro fator considerado para tornar necessária a readequação das tarifas, também segundo a Prefeitura, foi a renovação das frotas.

No transporte convencional, operado pela Viação Piracicabana, 140 novos veículos foram incorporados ao sistema, em substituição aos carros mais antigos, o que corresponde a 46% do total de 305 ônibus.

Até o início de fevereiro, segundo a Prefeitura, todos os ônibus terão recursos de acessibilidade para deficientes, antecipando a meta estipulada em lei federal, que obriga os municípios a adaptarem os veículos convencionais até o final de 2014.

Nas linhas seletivas, entraram em operação no início do ano 10 veículos novos e dotados de elevadores próprios para o embarque e desembarque de cadeirantes.

Estudantes
Os estudantes contarão com desconto de 50% no valor da passagem no sistema convencional. No Cartão Transporte (CT), continuará sendo descontado o valor de R$ 2,65 para os créditos efetuados até sábado. Quem possuir cartões múltiplos adquiridos até este dia também poderá utilizá-los até que se esgotem os créditos.

No transporte seletivo, pessoas com mais de 65 anos, cadastradas na CET, continuam com o desconto de 50% sobre a tarifa normal. Os passes são vendidos exclusivamente no Serviço de Atendimento ao Cidadão da CET, na Av. Rangel Pestana, 126, Vila Mathias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16h30.

Cálculo
O cálculo da tarifa é feito por meio de uma planilha de custos, de acordo com metodologia do Geipot, órgão ligado ao Ministério dos Transportes.

O valor obtido é influenciado diretamente pelas características de cada sistema de transporte, tais como idade média da frota, tipo de veículo, folha de pagamento dos empregados, número de gratuidades, quantidade de passageiros transportados e quilometragem percorrida.


Fonte: http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=132494&idDepartamento=5&idCategoria=0



COMENTÁRIO DA ABAS - ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS RODOVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, HIDROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E AÉREOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.


Para justificar e obter o reajuste a empresa concessionária tem por obrigação apresentar uma planilha de custos e ai que se instala o problema, pois nossa Entidade entende haver possível superfaturamento das despesas e por isso, assim como já fizemos em outras oportunidades, encaminhamos ao Senhor Prefeito Papa e ao Presidente da Câmara de Vereadores da cidade de Santos/SP, a cópia de tal planilha, mas sequer nos enviaram resposta. O que demonstra o total descaso dos órgãos públicos com os cidadãos da baixada santista.


Nos causa muitas dúvidas quanto a essas planilhas que sempre estão nas justificativas do aumento de passagem, e PORQUE não é fornecida a uma Entidade que cuida dos interesses dos usuários?


Só temos a operadora "Viação Piracicabana", que também não atende aos ofícios a ela encaminhados, pois nos mostra uma falta de interesse para explicações devidas aos seus usuários.


Isso precisa ser mudado! Estamos e estaremos trabalhando para que essas planilhas venham a público e possamos com isso, verificar a real alteração do aumento da passagem. Uma prática usual tanto da prefeitura como da empresa "Viação Piracicabana" é que todos os usuários reclamam e eles se silenciam até que a tempestade passe, para daqui algum tempo novamente venham realizar novos aumentos.


Esta na hora da população caminhar com a ABAS para que possamos fortalecer os interesses e direitos de todos os usuários de transporte público coletivo do Estado de São Paulo e assim acabar com essa verdadeira “festa” de aumento de tarifa, bem como para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Viação Piracicabana.



Dr. Elton dos Anjos
Presidente - ABAS

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

POLÍTICA DE MOBILIDADE PREVÊ INTEGRAÇÃO ENTRE MODAIS E MELHORIA DO ACESSO ÀS CIDADES



Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) as diretrizes que instituem a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A Lei 12.587 integra a política de desenvolvimento urbano prevista na Constituição e objetiva a integração entre os diferentes modais de transporte e a melhoria da acessibilidade das pessoas e cargas aos municípios. O texto entra em vigor no prazo de cem dias.

Segundo o governo, a intenção é contribuir com o acesso universal à cidade e com o planejamento e a gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana – conjunto organizado dos modos de transporte, serviços e infraestruturas que garantem o deslocamento dos cidadãos e a movimentação de cargas no território de abrangência dos municípios.

A Política está fundamentada em princípios como acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável das cidades, igualdade de acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo, eficácia na prestação dos serviços de transporte urbano, segurança nos deslocamentos e racionalidade no uso do espaço público de circulação.

Outro ponto relevante é a autorização para que estados, municípios e a União apliquem tributos a alguns serviços de transporte urbano com o objetivo de desestimular o seu uso e incentivar, por meio de financiamento com estes recursos, a utilização do transporte público coletivo ou não motorizado.

De acordo com o texto, os entes federativos poderão restringir e controlar o acesso e a circulação – permanente ou temporária – de veículos motorizados em locais e horários predefinidos. Eles também têm o direito de estipular níveis de emissão de poluentes para locais e horários determinados, apenas nos espaços sob o seu controle.

União, estados e municípios poderão dedicar espaços exclusivos nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados, além de controlar o uso e a operação da infraestrutura destinada à circulação do transporte de cargas. Poderão firmar, ainda, convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros e para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades localizadas na fronteira de países vizinhos ao Brasil.

Direitos
A lei também trata dos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Entre eles, por exemplo, a garantia de participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana e ser informado, de forma gratuita e acessível, sobre os itinerários, horários, tarifas e modos de interação com os outros modais de transporte.


Fonte: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8001