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quinta-feira, 18 de junho de 2009

ACIDENTE GRAVE VAI CANCELAR CARTEIRA

CNH


A partir de 1º de julho, motoristas “envolvidos em acidentes graves” vão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cancelada e deverão fazer o processo para retirá-la desde o início. É o que determina uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assinada em 4 de dezembro do ano passado, a nova legislação, no entanto, não define o conceito de acidentes graves e não isenta textualmente os motoristas vítimas de cumprir a pena. Os Detrans de cada estado serão responsáveis por avaliar quem deve passar pelo curso. “São 27 Detrans no país. Cada um vai aplicar critério próprio, abrindo precedentes”, critica o advogado e professor de Direito de Trânsito do Unicuritiba, Marcelo Araújo.

A resolução número 300 estabelece que motoristas condenados na justiça participem da reciclagem em qualquer hipótese. A nova legislação exige que, quando o condutor for culpado, deverá se submeter aos mesmos testes que para a retirada da primeira CNH: aulas teóricas, exame psicotécnico e prova escrita, além de aulas práticas nas ruas. O artigo 160 do atual Código de Trânsito determinava apenas que “o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas”. Não se especificavam os procedimentos para recuperar a habilitação.

Presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP e um dos autores do Código de Trânsito Brasileiro, Cyro Vidal defende que a resolução apenas oficializa os procedimentos adotados no país. “Isso era feito sem a legislação específica”, diz. Para ele, uma das “novidades” é o detalhamento da forma de defesa de cada condutor. “O cidadão tem direito à defesa. E, a partir daí, a autoridade vai estabelecer se a ocorrência foi grave ou não. Em caso de comprovação, a pessoa vai passar por todos os exames”, afirma Vidal.

Por outro lado, Araújo critica a falta de critério na gravidade do acidente. “Uma colisão traseira branda pode ocasionar problemas sérios de saúde nos ocupantes do carro atingido, por exemplo. A colisão não foi grave, mas o efeito foi”, diz. “Nem sempre a gravidade está ligada aos danos ao carro ou ao patrimônio”, acrescenta. O advogado explica que a falta de clareza pode comprometer motoristas isentos de culpa nas batidas. “Só porque está envolvido na ocorrência, pode ser punido”, diz.

Vidal defende que não se pode estabelecer os casos de gravidade confirmada. É necessário avaliar cada ocorrência. “Se um acidente causa caos na cidade inteira, ele cria um problema social e pode ser considerado grave”, opina.

Punição
O despachante Kylvio Girardello Kern participou, no último fim de semana, de um curso de reciclagem no Detran. “Eu devolvi a carteira de-pois que expiraram todos os recursos. Resolvi seguir a lei. O fato de que poderiam me prender não afetou”, diz. Com 40 anos de carteira, Kern reclama do curso de reciclagem. “É cansativo e monótono, porque não resolve nada. Se torna uma espécie de castigo. Você aprende mais com a experiência dos colegas do que com o curso em si”, diz. Em setembro, depois de vencer o prazo de suspensão, Kern voltará a dirigir.

De acordo com Araújo, a visão de Kern é um reflexo do Código de Trânsito. “O curso não está colocado como Educação de Trânsito. Ele se qualifica como penalidade, um martírio que o motorista deve passar por ter cometido erros”, diz. Esse panorama não deve se alterar com a nova resolução.

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