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Somos uma Associação de Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Estado de São Paulo.

terça-feira, 2 de junho de 2009

DIREITO DE APENAS ALGUNS

O privilégio e utilização gratuita do transporte coletivo no Brasil por algumas categorias parece remontar aos tempos do Segundo Reinado, quando o imperador Dom Pedro II, em 1869, concedeu a exploração e algumas linhas de bonde à iniciativa privada. Dentre os direitos e obrigações daqueles concessionários estava o de dar transporte gratuito aos empregados dos correios e à polícia em seus bondes ainda puxados a burro.
A ABAS esta consciente de que, sem uma definição de uma política clara de concessão de gratuidade e de desconto, não será possível justiça social. A acessibilidade social precisa ser elevada à categoria de política social, que efetivamente é; precisa ser tratada interdisciplinarmente. Mas ainda, precisa deixar de ser um benefício do setor de transporte somente, e passar a ser um benefício do setor público, inter-relacionando diversas políticas.

Qual seria a forma de se fazer verdadeiramente justiça social ?

Hoje, cremos poder afirmar que a gratuidade é sempre um privilégio e será um instrumento de justiça social se, e somente se, estiver bem articulada com as demais políticas públicas.
Acreditamos que é um acerto político tratar desigualmente esses desiguais. Os nossos erros são: permitir que quem não precisa continue usufruindo do benefício, que outros que também precisam não tenham acesso e que apenas os atuais pagantes arquem com todo o transporte coletivo e sabemos, todos, que eles não são mais ricos que as pessoas beneficiadas. Por mais justa que possa vir a ser a concessão do benefício, a atual forma de custeio não o é.
Um dos objetivos da gratuidade no sistema de transporte é garantir o acesso da pessoa com deficiência aos serviços públicos, mas a maioria das pessoas com média ou grande incapacidade não conseguem sequer sair de suas casas.
As ruas apresentam calçadas irregulares, meios-fios de alturas variadas, semáforos com tempos insuficientes para uma travessia segura, ônibus com degraus e portas estreitas, prédios públicos (inclusive escolas e serviços de saúde) com barreiras intransponíveis para uma pessoa com dificuldades de locomoção.

Esta questão pode remeter a uma outra: se a cidade é toda inacessível, que tal então criarmos serviços especiais que busquem as pessoas com deficiência em casa para que sejam transportadas diretamente a seus locais de desejo ? Estaremos, então, diante de uma outra questão, mais contundente: se assim procedermos, o poder público estará liberado para deixar que a cidade fique com calçadas esburacadas, meios-fios irregulares e semáforos que parecem armadilhas de pegar pedestres incautos; e com ônibus e prédios públicos inacessíveis para muita gente ?
Os problemas de inacessibilidade devem ser equacionados pelo Estado, garantindo a todos os cidadãos o direito à cidade.
Caso contrário, teremos serviços diferenciados e estigmatizados que não garantem o direito à igualdade, essencial para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, conforme estabelece a Constituição Federal.
O que precisa ser discutido por todos nós, formuladores de políticas sociais, e a própria sociedade, é a necessidade ou não de se implantar políticas compensatórias, em detrimento de nossos compromissos políticos com políticas universais.
Em uma sociedade tão desigual como a nossa, como garantir padrões mínimos de equidade social?
O dilema ao qual estamos sendo submetidos é o de que estamos nos vendo forçados a implantar políticas cada vez mais compensatórias, privilegiando os segmentos mais carentes. Em outras palavras, é o Estado discriminando positivamente os mais necessitados.
Mas quem é que são os mais necessitados, em um país com níveis de exclusão e miséria tão grandes ?

Dr. Elton dos Anjos
presidente da ABAS

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